Justiça condena SEDUC a pagar R$51.304,42 a professores prejudicados na unificação de Matrículas

Em decisão judicial, a SEDUC, na pessoa do Estado do Maranhão, foi condenada a indenizar um professor por Unificação de Matrículas ocorrida em 2019/2020.

Sabe-se que a unificação de matrículas foi uma manobra do governo e gerou danos irreparáveis aos professores, tais como, perda do tempo de serviço, titulação, entre outros direitos na matrícula mais antiga.

Nesse contexto, chegou o momento de os professores agirem e buscarem suas indenizações pela Unificação, pois somente judicialmente a Secretaria de Educação pagará os valores indenizatórios.

No caso do prof. Carlos (identidade completa preservada), a condenação em R$ 51.891,00 foi dada em 1° grau e confirmada em 2° grau, pois o recurso do Estado não foi aprovado

Se você é professor e unificou suas matrículas, entre em contato pelo número:  98 8404-2276. Veja também mais informações no site: https://pereiralimaadvogados

Você só tem até 2024 para buscar sua indenização!


Fonte: Pereira Advogados 

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