punir aos candidatos que divulgarem notícias falsas ou fizerem disparos de conteúdo em massa na internet durante a campanha eleitoral do próximo ano... a propaganda de campanha pode começar na internet a partir de 16 de agosto. Mensagens enviadas por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor...Também é vedado o uso de ferramentas digitais, inclusive de impulsionamento, que possam alterar o conteúdo da propaganda eleitoral ou falsear sua identidade.....os candidatos têm a obrigação de confirmar a veracidade das informações que serão utilizadas em sua propaganda eleitoral, inclusive aqueles veiculados por terceiros. .....podem ser aplicadas sanções penais e uma multa que chega a R$ 30 mil. Também foi assegurado o direito de resposta aos que forem atingidos pelas notícias falsas.
● notícias falsas
● disparos digitais de conteúdo em massa (ou seja, para centenas ou milhares de pessoas aleatoriamente escolhidas pelo sistema eletônico)
● disparos digitais que possam alterar o conteúdo da propaganda
● disparos digitais que possam alterar ou falsear a identidade de quem os remeteu
● o destinatário da noticia deve estar de acordo em recebê-la
● é obrigação do candidato ou partido confirmar a informação antes de divulgá-la
● a não obnservância dessas regras pode resultare em multa de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
● é assegurada aos atingidos pelas notícias falsas o direito de resposta.
Além da punição referida, não esqueça que na data de 4 de junho de 2019, foi acrescentado ao Código Eleitoral o artigo 326-A, para punir com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa o ato de
dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral.
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