"É vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança", argumentou o promotor de Justiça Alex Facciolo Pires. A Prefeitura informou que a recomendação será cumprida.
"Presenciei dois alunos serem expostos perante os demais por seus docentes justamente por expressarem que não compartilham da mesma fé", diz.
A professora também afirma que chegou a conversar com gestores da escola sobre o assunto e que, depois disso, foi hostilizada por não ser cristã.
"Busquei expor a situação quanto à laicidade do espaço público para a secretária da educação, e como resposta recebi a informação que essa prática ocorre há muitos anos e não mudariam, e caso necessário fariam uma intervenção com os pais (abaixo assinado ou autorização)."
Por que o MP acatou a denúncia?
Ao receber a denúncia, a Promotoria enviou um ofício à escola, que confirmou a realização da atividade desde a fundação da unidade, há mais de 25 anos, mas sempre de forma facultativa. Além disso, a instituição alegou que nenhum pai reclamou da prática.
Ao analisar a questão, o Ministério Público entendeu que as crianças não têm pleno discernimento porque se encontram na faixa etária entre 5 e 10 anos. A Promotoria também reforçou o princípio constitucional de que o estado é laico.
"As instituições públicas devem adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar qualquer religião. O fato de nenhum pai ou mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante", analisou o promotor, em despacho emitido em 8 de dezembro.
Fonte: IstoÉ, G1
Não tem discernimento para orar, mas para fazer mudança de sexo tem. Canalhice
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