O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou, nesta segunda-feira (18/4), após emissão de certidão de trânsito em julgado, o processo do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o padre Robson de Oliveira, ex-reitor de Basílica de Trindade.


O caso é relacionado com investigações sobre supostos desvios milionários de dinheiro de fiéis na Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), que foi presidida pelo religioso. Conforme a defesa do padre, o órgão estadual não se manifestou a tempo no processo e o prazo caducou.

Com o documento, o padre fica inocentado das acusações de desvios de recursos. Há cerca de um mês, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia rejeitado embargos de declaração do MPGO, que tinham como objetivo modificar o curso do processo contra o religioso.

Na semana passada, o novo arcebispo metropolitano de Goiânia, Dom João Justino, desvinculou o andamento do caso na Justiça com a investigação interna que está sendo feita pela Igreja Católica. O bispo disse que espera uma conclusão rápida do processo canônico que está em curso, até para que isso não crie muito expectativa em relação à volta ou não do padre às atividades eclesiásticas.
A defesa do padre informou que “o Superior Tribunal de Justiça, havia confirmado a decisão do TJGO, segundo a qual o Padre Robson não teria praticado crime algum na direção da Afipe. Na data de hoje foi certificado que o Ministério Público deixou transcorrer o prazo sem recurso, e com isso foi certificado o trânsito em julgado, ou seja, não cabe mais recurso”, disse o advogado Cleber Lopes.
Com isso, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) de trancar a ação por “ausência do crime”, prolatada pela 1ª Turma da Câmara Criminal da Corte no dia 6 outubro de 2020. Segundo os desembargadores, não há crime na conduta da entidade, e as provas apresentadas não eram novas.

Em nota, o MPGO declarou que “ingressou com mandado de segurança no STJ, a ser analisado pela Corte Especial, na qual questiona a decisão da 6ª Turma em não admitir o recurso do MP. Portanto, ainda que tenha havido trânsito em julgado no processo originário, ainda há esta ação para ser julgada”.

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