DECRETO MUNICIPAL | Academias, bancos/lotéricas, bares e eventos religiosos terão que observar as regras de funcionamentos


Prefeito de Peritoró decreta normas de funcionamento de eventos em todo o muncípio. Em razão do aumento do numero de infectados pelo coronavírus fica determinado, em todo território do Município de Peritoró, a vedação de qualquer aglomeração de pessoas, tanto em ambiente público (entes públicos) quanto privado (iniciativa privada), em face de realizações de eventos, tais como: reuniões, retiros, eventos religiosos, shows, blocos de carnaval, congressos, reuniões, plenários, passeatas, desfiles, torneios, campeonatos, jogos, apresentação teatrais, festa ou similares, que gerem aglomeração durante o periodo de 21 (vinte e um) dias, em decorrência do constante avanço e surgimento de novos casos de infecção decorrentes do COVTD-19.

CONFIRA DOCUMENTO ABAIXO:
DECRETO N°. 06/2021-GP De 08 de fevereiro de janeiro de 2021.

Dispõe sobre medidas de prevenção, combate, regras de funcionamento de atividades econômicas e serviço público, destinadas à contenção do Coronavirus (SARS-CoV-2, no Municipio de Peritoró-MA e dá outras providências.


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