O ex-presidente da Câmara, Henrique Jansem Azevedo, poderá ser
processado por improbidade administrativa por negar informações públicas aos
cidadãos de Peritoró.O que sustenta esse fato são as 16 ações
ajuizadas contra Legislativos Municipais levantado
pela empresa Consultoria em Administração Municipal (Conam) e Globo.Com base nos fatos e dados levantados é provável
nos próximos anos ou meses o vereador
Henrique Azevedo e sua mesa diretora ter seus direitos políticos suspensos.
Base de oposição |
De
fato isso é possível desde que a população, já que a base do perfeito não faz,
atuem em denúncias e se manifestem ao Ministério público contra essa “caixa
preta” que é a administração da câmara municipal. A título de exemplo está o ex-presidente
Pedro Berino Jorge Vaz, o Pedro Capixaba, de Mangaratiba-RJ que responde processo análogo ao de
Peritoró
Existem, pelo menos, duas leis que norteiam a
transparências publica que são:
Lei 12.527/2011, que é a conhecida LAI, ou a Lei de Acesso à Informação. Essa Lei também regulamenta o direito de acesso às informações públicas. Seu objetivo é que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, possa solicitar e receber as informações públicas sem precisar nem mesmo esclarecer um motivo para isso.
Lei 12.527/2011, que é a conhecida LAI, ou a Lei de Acesso à Informação. Essa Lei também regulamenta o direito de acesso às informações públicas. Seu objetivo é que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, possa solicitar e receber as informações públicas sem precisar nem mesmo esclarecer um motivo para isso.
Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei
101/2000) também tem como objetivo a transparência pública. O objetivo dessa
Lei é garantir um maior controle das contas públicas de forma que o cidadão
possa acompanhar gastos e contratos do município, tanto no legislativo como no executivo.
FIQUE INFORMADO : Em que consiste ter transparência
para lei ?
1) Ações e Programas – Art. 8° da Lei de
Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011)
É obrigatória a publicação do relatório de
acompanhamento de ações e programas conforme previsto no PPA.
2) Convênios – Art. 8° da Lei de Acesso à
Informação ( Lei 12.527/2011)
É obrigatória a publicação mensal de todos os
termos de convênios/cooperação vigentes.
3) Despesas Públicas – Art. 48-A, Inciso II,
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) e art. 7°, Inciso II, do
Decreto 7.185/10
É obrigatória a publicação em tempo real da
relação de empenhos, liquidações e pagamentos realizados.
4) Despesas com diárias e passagens
Não está explícito na Lei, mas é uma
recomendação de boa prática do Ministério Público Federal.
É recomendada a publicação mensal do
demonstrativo das despesas com diárias e passagens pagas pela prefeitura.
5) Despesas com Pessoal / Folha de Pagamento.
Art. 7°, §2°, VI, do Decreto 7.724/2012
É recomendada a publicação mensal da folha
pessoal individualizada.
6) Estrutura Organizacional – Art. 8° da Lei
de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011)
É obrigatória a publicação da estrutura
organizacional da prefeitura, com informações sobre secretarias, autarquias e
fundações municipais.
7) LDO, LOA e PPA – Art. 8° da Lei de Acesso
à Informação ( Lei 12.527/2011)
É obrigatória a publicação na íntegra das
leis citadas, inclusive com seus anexos. Essas leis são:
Lei de Diretrizes Orçamentárias: aborda metas
e prioridades financeiras do órgão, entre outras informações.
Lei Orçamentária Anual: aborda prioridades e
metas financeiras anuais.
Plano Plurianual: traz diretrizes e planos a
médio prazo, normalmente, alguns anos.
8) Licitações – Art. 8° da Lei de Acesso à
Informação ( Lei 12.527/2011)
É obrigatória a publicação de todas as
licitações realizadas, incluindo os editais, resultados, contratos e aditivos
na íntegra. Para processos de dispensa ou inexigibilidade, é preciso também do
parecer jurídico.
9) Perguntas Frequentes – Art. 8° da Lei de
Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011)
É obrigatória a publicação da relação das
perguntas mais frequentes da população e suas respectivas respostas.
10) Prestação de Contas – Art. 48, caput, da
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000)
É obrigatória a publicação do Relatório de
Gestão ou Balanço Geral do ano anterior (o mesmo que é entregue ao Tribunal de
Contas).
11) Receitas Públicas – Art. 48-A, Inciso II,
da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) e art. 7°, Inciso II, do
Decreto 7.185/10
É obrigatória a publicação das receitas
públicas discriminadas por fonte.
12) Regulamentação da LAI – Art. 45° da Lei
de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
É obrigatória a publicação do Decreto ou
Projeto de Lei que regulamenta a Lei de Acesso à informação na prefeitura.
13) Relatório de Acompanhamento de Projetos e
Execução de Obras Públicas – Art. 8° da Lei de Acesso à Informação ( Lei
12.527/2011)
É necessário publicar o Relatório de
acompanhamento dos Projetos e Execução de Obras Públicas.
14 – RGF Relatório de Gestão Fiscal – Art.
48, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000)
É obrigatória a publicação do RGF referente
ao quadrimestre / semestre anterior.
15) RREO Relatório Resumido de Execução
Orçamentária –
Art. 48, caput, da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei 101/2000)
É obrigatória a publicação do RREO referente
ao bimestre anterior.
16) SIC Serviço de Informação ao Cidadão –
Art. 8° da Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011)
É obrigatório disponibilizar as informações
de atendimento presencial e também o sistema para pedidos eletrônicos (e-SIC).
17) Site (requisitos mínimos) – Art. 8° da
Lei de Acesso à Informação ( Lei 12.527/2011)
É obrigatório que o site tenha sistema de
pesquisa e ferramenta de acessibilidade de conteúdo para pessoas com
deficiência visual.
Essas são as informações exigidas por leis
federais que um site para prefeitura precisa ter em relação às Leis de
Transparência. Mantê-las em mente, garante que não ocorrerão problemas nesse
aspecto.
Ismael Silva, Filósofia e historia, pós graduado em Informática e metodologia do ensino em humanas.
- Referencias:
Constituição federal/98 e leis da transparência publica/2011Site
Constituição federal/98 e leis da transparência publica/2011Site
https://oglobo.globo.com
http://www.mangaratiba.rj.leg.br/http://claudiotognolli.com.br/